NOSSOS SERVIÇOS
Nossos serviços consistem em duas etapas distintas.
Primeira etapa: auxílio para juntar a documentação necessária e análise para saber se está de acordo com a legislação.
Segunda etapa: envio da documentação para Portugal e início do processo de cidadania portuguesa.
Os valores referentes aos honorários da primeira e segunda etapas do processo são pagos apenas no final de cada etapa.
Nossos Diferenciais
Experiência e especialização
Com anos de experiência e uma especialização incomparável, nossa empresa é a escolha certa para quem busca obter a cidadania Portuguesa. Nossa equipe altamente qualificada conhece todos os detalhes do processo e está pronta para oferecer um serviço personalizado e eficiente.
Conhecimento sobre processo
Nosso domínio do processo de obtenção da cidadania portuguesa é incomparável. Com um conhecimento detalhado dos requisitos legais, documentação necessária e todas as etapas envolvidas, estamos prontos para orientá-lo(a) de forma eficaz e precisa.
Suporte completo
Oferecemos um suporte completo em cada fase do processo de obtenção da cidadania portuguesa. Desde a primeira consulta até a conclusão bem-sucedida, nossa equipe está ao seu lado, fornecendo orientação especializada, assistência na obtenção de documentos.
Depoimentos dos nossos clientes
Vantagens da cidadania portuguesa
Poder morar, estudar, trabalhar ou visitar qualquer país da União Europeia sem precisar de visto
Pagar menos para estudar na Europa
Votar nas eleições do Parlamento Europeu
Melhor qualidade de vida
Isenção de visto para os EUA e outros países
Possibilidade de transmitir a cidadania para os filhos
Passar a nacionalidade para os descendentes
Participar da política e de concursos públicos em Portugal e na Europa
Aposentadoria em euro
Desconto ou gratuidade nas melhores universidades da Europa
Dupla proteção consular
Quem tem direito a cidadania portuguesa?
Filho(a) de um cidadão português.
Neto(a) de um cidadão português.
Bisnetos de um cidadão português quando alguém da família reconheceu o direito anteriormente (filho ou neto de português), Casado(a) com cidadão português.
Mulheres casadas com Portugueses antes de 03/10/1981.
Cônjuge casado ou com união estável com cidadão português a no mínimo 3 anos – necessário analisar critérios da lei caso a caso
CONTATO
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